SERVIDOR PÚBLICO CLT Instituto CARRIONSERVIDOR-PUBLICO-CLT-TST---SDI-I---Orientacao-Jurisprudencial-Tribunal-Superior-do-Trabalho-Instituto-CARRION-5791-364839
AÇÃO RESCISÓRIA Prazo Instituto CARRIONACAO-RESCISORIA-Prazo-Subsecao-II-Especializada-em-Dissidios-Individuais-Douglas-Alencar-Rodrigues---TST-Instituto-CARRION-6199-372911
SENTENÇA OU ACÓRDÃO Mérito Instituto CARRIONSENTENCA-OU-ACORDAO-Merito-Subsecao-II-Especializada-em-Dissidios-Individuais-Morgana-de-Almeida-Richa---TST-Instituto-CARRION-6201-372913
Da Modificação da Competência Instituto CARRIONPCDa-Competencia-Interna-Da-Competencia-Da-Modificacao-da-Competencia-2015---Codigo-de-Processo-Civil-01---Portal-da-Legislacao-Instituto-CARRION-6235-373007
Possibilidade de inclusão no polo passivo da lideusao-no-polo-passivo-da-lide,-na-fase-de-execucao-trabalhista,-de-empresa-integrante-de-grupo-economico-que-nao-participou-do-processo-de-conhecimento-373201
Responsabilização objetiva do empregador por danos ansito-em-julgado-932-Possibilidade-de-responsabilizacao-objetiva-do-empregador-por-danos-decorrentes-de-acidentes-de-trabalho-Alexandre-de-Moraes-STF-373333
REPERCUSSÃO GERAL. Com repercussão sem trânsito em julgado.0878---Legitimidade-da-execucao-na-Justica-do-Trabalho-Bens-pertencem-a-pessoa-juridica-do-mesmo-grupo-economico,-da-massa-falida-Acordao---STF-Teor-Zavascki---STF-Instituto-CARRION-6344-373587
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CONTROVÉRSIAS NO TST 50013Irrecorribilidade-da-decisao-monocratica-do-relator-que-nao-reconhece-a-transcendencia-da-causa-375462
CPC. Art. 0070. Geral. Liv III. SUJEITOS DO PROCESSO Art. 0144. DCPC.-Art.-0070.-Geral.-Liv-III.-SUJEITOS-DO-PROCESSO-Art.-0144.-Do-Juiz-e-dos-Auxiliares-da-Justica.-Dos-Impedimentos-e-da-Suspeicao-2015---Codigo-de-Processo-Civil-01---Portal-da-Legislacao-Instituto-CARRION-6388-373024