Data da publicação:
Tema - TST
Tribunal Superior do Trabalho
Tema nº 8 - Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448, I, do TST.
Tema nº 8
Questão submetida a julgamento:
O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços ?
Tese firmada:
O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.
Suituação do Tema:
Acordão publicado
Assunto:
Adicional de insalubridade (1666)
Referência legislativa:
- Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho
Data da afetação do Recurso ao rito dos repetitivos:
15/12/2016
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão Julgador
SBDI-1 Plena (45236)
Processos paradigmas:
TST-IRR - 1086-51.2012.5.15.0031
Data do julgamento do tema:
19/09/2022
Data da publicação do acórdão:
14/10/2022
Data do trânsito em julgado:
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