Data da publicação:
Ementa - TRT
Rosa Maria Zuccaro - TRT/SP
Atividade econômica preponderante. Telemarketing.
Em geral Enquadramento Sindical. Atividade econômica preponderante. Telemarketing. A atividade de operador de telemarketing não é considerada categoria diferenciada, na forma dos §§ 3º e 4º do art. 511 e art. 570, ambos da CLT, e em consequência, aplica-se a regra geral quanto ao enquadramento sindical do empregado segundo a atividade preponderante do empregador, o qual não tem liberdade para proceder ao enquadramento sindical espontâneo. (TRT/SP-1000603-59.2019.5.02.0018 - 10ª Turma - AIRO - Rel. Rosa Maria Zuccaro - DeJT 3/03/2020).
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