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TST - SDI II - Orientação Jurisprudencial
Tribunal Superior do Trabalho
38. BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
38. BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa (TST-SDI I-Orientação Jurisprudencial Transitória 38).
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
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