ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - SDI I - Transitória de 026 a 050 - Transitória

Data da publicação:

TST - SDI II - Orientação Jurisprudencial

Tribunal Superior do Trabalho



38. BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA



38. BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa (TST-SDI I-Orientação Jurisprudencial Transitória 38).

 

 

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

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