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Ementa - TRT
Antero Arantes Martins - TRT/SP
Benefícios da Justiça Gratuita à pessoa jurídica. Possibilidade.
Benefícios da Justiça Gratuita à pessoa jurídica. Possibilidade. Necessidade de prova da miserabilidade. Falência. É possível a concessão de benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica. Neste caso, porém, e diferentemente do que ocorre com a pessoa física, não basta a mera declaração de pobreza. É preciso prova cabal da miserabilidade alegada, nos termos da Súmula 463, II do C. TST. Benefício concedido. (PJe TRT/SP 10013991320175020053 - 6ªT - RO - Rel. Antero Arantes Martins - DeJT 09/04/2019)
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