TRT 03/MG - EMENTÁRIO EM DESTAQUE 0010 - Julho 2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Carlos Roberto Barbosa - TRT/MG



Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) - depósito - levantamento FGTS. LIBERAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA EM FAVOR DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.



LIBERAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA EM FAVOR DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.

A legislação que regulamenta o FGTS é bastante clara e específica quanto às hipóteses de liberação dos valores depositados em conta vinculada, inclusive quanto a quem pode levantá-los. No caso dos autos, a legislação autoriza o levantamento do montante depositado, pelos sucessores, devidamente indicados em alvará judicial, nos termos do art. 20, IV, da Lei 8.036/90. Dessa forma, não é possível a indicação de terceiros em alvará expedido com essa finalidade, nos termos do Ofício Circular nº CR/23/2020, da Corregedoria deste Tribunal. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010862-44.2021.5.03.0112 (AP); Disponibilização: 04/07/2022; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Convocado Carlos Roberto Barbosa)

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