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Regimento Interno
Tribunal Superior do Trabalho
Art. 90 - TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA. CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA DAS SEÇÕES. Seção I Da Presidência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas
LIVRO I - DO TRIBUNAL
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA DAS SEÇÕES
Seção I Da Presidência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas
Art. 90. O Ministro Presidente do Tribunal presidirá o Tribunal Pleno, o Órgão Especial e as Seções Especializadas, podendo ser substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou pelo Ministro mais antigo presente à sessão.
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