TST - REGIMENTO INTERNO de 090 a 090. TRIBUNAL. ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA. PRESIDÊNCIA DAS SEÇÕES. Presidência do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas

Data da publicação:

Regimento Interno

Tribunal Superior do Trabalho



Art. 90 - TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA. CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA DAS SEÇÕES. Seção I Da Presidência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas



LIVRO I - DO TRIBUNAL

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA

CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA DAS SEÇÕES

Seção I Da Presidência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas

Art. 90. O Ministro Presidente do Tribunal presidirá o Tribunal Pleno, o Órgão Especial e as Seções Especializadas, podendo ser substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou pelo Ministro mais antigo presente à sessão.

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