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Ementa - TRT
Carlos Roberto Husek - TRT/SP
Direito internacional do trabalho. Trabalhador alemão, contratado por empresa estrangeira, integral prestação de serviços na Alemanha.
Direito internacional do trabalho. Trabalhador alemão, contratado por empresa estrangeira, integral prestação de serviços na Alemanha. Pedido de demissão. Subsequente contratação por empresa no brasil do mesmo grupo econômico. Aplicação do art. 9º da LINDB. À luz do art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o trabalhador alemão, residente naquele território, contratado por empresa com estabelecimento na Alemanha, para trabalhar em solo alemão, sujeita-se às leis daquele país. Pedido de demissão para subsequente contratação por empresa brasileira do mesmo grupo econômico não se revela suficiente para gerar unicidade contratual. Situação especial não abrangida pelo art. 651 da CLT. (TRT02-Proc. 1000947-84.2017.5.02.0705 - 17ª Turma - ROT - Rel. Carlos Roberto Husek - DeJT 17/05/2021)
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