TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 25 - 17/09/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Mércia Tomazinho - TRT/SP



Testemunha que afirma que não compareceria caso convidada pela parte contrária. Impedimento. Não configurado.



Testemunha que afirma que não compareceria caso convidada pela parte contrária. Impedimento. Não configurado. O fato de a testemunha afirmar que não aceitaria o convite da reclamada para ser ouvida, por si só, não constitui elemento suficiente para que seja indeferida a sua oitiva, tendo em vista que a testemunha também afirmou que é indiferente quanto ao resultado do litígio. Nesse sentido não se pode concluir como inimiga da parte, conforme instituem os artigos 829 da CLT e 477, §3º, inciso I, do CPC, sendo certo que o Juízo condutor do processo pode valorar o depoimento da testemunha com os demais elementos contidos nos autos, atribuindo-lhes os devidos valores para solucionar o litígio. Preliminar de cerceio do direito de prova acolhida. (PJe TRT/SP 1001140- 22.2019.5.02.0611 - 3ª Turma - ROT - Rel. Mércia Tomazinho - DeJT 25/06/2020)

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