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Ementa - TRT
Ivete Bernardes Viera de Souza - TRT/SP
Teletrabalho. Retorno ao regime presencial. Poder diretivo do empregador.
Teletrabalho. Retorno ao regime presencial. Poder diretivo do empregador. A determinação de retorno ao regime de trabalho presencial encontra-se inserida no poder diretivo do empregador, sem qualquer necessidade de consentimento do empregado, nos termos do artigo 75-C, parágrafo 2º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. E, nem se alegue violação ao artigo 468, da CLT, eis que o artigo 75-C, da CLT trata-se de norma específica ao teletrabalho. (PJe TRT/SP 1000100-07.2019.5.02.0384 – 17ªTurma - RO - Rel. Ivete Bernardes Vieira de Souza - DeJT 11/03/2020)
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