TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0019 - 25/09/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Manoel Antônio Ariano - TRT/SP



Plantões. Remuneração simples. Impossibilidade. Devidas. Horas extras.



Plantões. Remuneração simples. Impossibilidade. Devidas. Horas extras. Os plantões importam em prestação de turnos de trabalho, com elastecimento da jornada legal, assim, devem ser pagos como horas extras, com a consequente incidência do adicional respectivo. Recurso ordinário da reclamante provido. (PJe TRT/SP 1001643-19.2016.5.02.0071 - 14ªTurma - ROT - Rel. Manoel Antônio Ariano - DeJT 6/07/2020)

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