FERIAS Justa causa

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Ementa

Ives Gandra Martins Filho - TST



FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - INDEVIDOS - ARTS. 146 DA CLT E 3º DA LEI 4.090/62 - SÚMULA 171 DO TST.



FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - INDEVIDOS - ARTS. 146 DA CLT E 3º DA LEI 4.090/62 - SÚMULA 171 DO TST.

1. Consoante a diretriz dada pela Súmula171 do TST, na hipótese de dispensa por justa causa, o empregado não terá direito ao pagamento da remuneração concernente às férias proporcionais.

2. Do mesmo modo, no que tange ao 13º salário proporcional, o art. 3º da Lei 4.090/62 prevê o pagamento da parcela apenas nos casos de dispensa sem justa causa. 

3. Logo, por ter deferido férias e 13º salário proporcionais no caso de despedida por justa causa, a decisão proferida pela Corte de origem merece reforma, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista provido. (TST-RR-20978-97.2014.5.04.0251, 4ª Turma, Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 07/06/2019).

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