NORMAS - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Atos - CGJT

Data da publicação:

Ato

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho



ATO Nº 4/GCGJT, DE 17 DE MARÇO DE 2023. Estabelece nova sistemática para o cumprimento do art. 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e dá outras providências.



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATO Nº 4/GCGJT, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Estabelece nova sistemática para o cumprimento do art. 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

A MINISTRA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando que, por meio do Provimento nº 4/2022, a CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho orientou os Tribunais Regionais do Trabalho e as Corregedorias Regionais a se absterem de utilizar a classe processual “Pedido de Providências” na autuação dos procedimentos disciplinares relacionados aos magistrados de primeiro e segundo graus, devendo adotar as classes específicas disponibilizadas nos Sistemas PJe e PJeCor (Reclamação Disciplinar, Representação por Excesso de Prazo e Sindicância);

Considerando que compete aos Tribunais Regionais do Trabalho encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da decisão ou da sessão de julgamento correspondente, cópia das decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração e de instauração de reclamações disciplinares e pedidos de providências envolvendo matéria disciplinar, bem como das decisões de instauração e de julgamento dos processos administrativos disciplinares, além das atas das sessões em que se adiar o julgamento da proposta de abertura de processos administrativos disciplinares, inclusive por falta de quórum;

Considerando que, após a edição do Provimento nº 4/CGJT, de 2022, houve a superação do Ato CGJT nº 9/2021, no tocante à determinação do encaminhamento, na forma de Pedido de Providências, das decisões de arquivamento de procedimentos disciplinares relacionados a magistrados; e

Considerando que a Portaria Conjunta CN.CGJT nº 1/2021 dispensou os Tribunais Regionais do Trabalho de encaminharem ao Conselho Nacional de Justiça cópia das decisões de arquivamento de reclamações disciplinares e de instauração e julgamento dos processos administrativos disciplinares instaurados contra magistrados, bastando o envio à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º. Os Tribunais Regionais do Trabalho e as Corregedorias Regionais, ao enviarem à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho cópia das decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração, de instauração e de julgamento dos processos administrativos disciplinares bem como das atas das sessões em que se adiar o julgamento da proposta de abertura de processos administrativos disciplinares, inclusive por falta de quórum, deverão fazê-lo mediante a autuação de um novo processo, em classe processual prevista no Provimento nº 4/GCJT.

§ 1º Da autuação do processo deverão constar, necessariamente, as seguintes informações:

I – polo ativo: Corregedoria e/ou Presidência do Regional do Trabalho;

II – polo passivo: nome do magistrado reclamado;

III – decisão da Corregedoria Regional;

IV – parecer que embasou a decisão proferida, quando houver;

V – pedido inicial formulado junto à Corregedoria Regional;

VI – resposta ou informações apresentadas pelo magistrado ao pedido inicial;

VII – cópia da certidão de julgamento, se for o caso.

§ 2º É obrigatório o preenchimento do campo “CPF do reclamado”.

§ 3º É vedado o encaminhamento dos documentos referidos no caput deste artigo por meio físico ou por qualquer outro meio eletrônico diverso do Sistema PJeCor, com exceção dos processos que ainda tramitam no Sistema Pje-Judicial na CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho.

Art. 2º. As decisões de arquivamento de reclamações disciplinares e de instauração e julgamento de processos administrativos disciplinares deverão ser remetidas, exclusivamente, à Corregedoria -Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 3º. Fica revogado o Ato CGJT nº 9/2021.

Art. 4º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos

Corregedores Regionais.

DORA MARIA DA COSTA

Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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