Data da publicação:
TRT 03/MG - Turma - O. Jurisprudencial
TRT - 03ª Região - Minas Gerais
27. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREPARO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
27. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREPARO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
I - Não se estende à empresa em recuperação judicial o privilégio de isenção do pagamento das custas processuais e de recolhimento do depósito recursal, aplicável à massa falida, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 86 do TST.
II - Deferido o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. (TRT MG-Turmas-Orientação Jurisprudencial 27)
Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT-MG 13/12/2013, 16/12/2013 e 17/12/2013
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