RECUPERAÇÃO JUDICIAL / FALENCIA / LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Custas e depósito recursal

Data da publicação:

TRT 03/MG - Turma - O. Jurisprudencial

TRT - 03ª Região - Minas Gerais



27. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREPARO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.



27. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREPARO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

I - Não se estende à empresa em recuperação judicial o privilégio de isenção do pagamento das custas processuais e de recolhimento do depósito recursal, aplicável à massa falida, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 86 do TST.

II - Deferido o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005(TRT MG-Turmas-Orientação Jurisprudencial 27)

 

Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT-MG 13/12/2013, 16/12/2013 e 17/12/2013

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