TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 10 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Francisco Ferreira Jorge Neto - TRT/SP



Configuração Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Estivador.



Configuração Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Estivador. Como regra geral, a responsabilidade civil do empregador é subjetiva, contudo, uma vez demonstrado que o dano é potencialmente esperado, dadas as atividades desenvolvidas, não há como negar a responsabilidade objetiva do empregador. Trata-se da aplicação da teoria do risco, segundo a qual cabe ao responsável pelo desenvolvimento de determinada atividade reparar o dano causado a outrem em consequência de uma atividade realizada em seu benefício, independentemente de culpa. A CAT foi emitida pela Reclamada, tornando a ocorrência de acidente de trabalho incontroversa. O TST vem decidindo no sentido de que a regra prevista no art. 7º, XXVIII, CF, deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (art. 927, parágrafo único, CC), sendo, portanto, aplicável a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco. De fato, considerando-se as funções desempenhadas no exercício da atividade de estivador, é inegável o risco ergonômico ao qual é exposto trabalhador. (TRT/SP - 00001674120125020446 - RO - Ac. 14ªT 20190092704 - Rel. Francisco Ferreira Jorge Neto - DeJT 31/05/2019)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade