TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 25 - 17/09/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Liane Martins Casarin - TRT/SP



Equipamento de proteção individual.



Equipamento de proteção individual. A previsão de comprovação de entrega dos EPIs, adequados ao risco de cada atividade e devidamente aprovados pelos órgãos competentes, não se trata de mera formalidade e sim de mecanismo necessário a se verificar o regular fornecimento dos equipamentos, bem como a certificação de que tais equipamentos foram aprovados pelos órgãos competentes e se prestam a inibir o agente insalubre a que exposto o trabalhador. Não só o fornecimento mas também a formalização da entrega constituem obrigações ao empregador. Tópico a que se nega provimento. (PJe TRT/SP 1001026-67.2018.5.02.0466 - 3ª Turma - ROT - Rel. Liane Martins Casarin - DeJT 9/07/2020)

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