AUDIÊNCIA OU SESSÃO DE JULGAMENTO Audiência Telepresencial

Data da publicação:

Ato

TRT - 02ª Região - São Paulo



ATO GP/VPA/CR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2022. Altera o Ato GP/VPA/CR nº 1, de 18 de março de 2022, para adequação às diretrizes de realização de videoconferência, na forma que especifica.



ATO GP/VPA/CR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Altera o Ato GP/VPA/CR nº 1, de 18 de março de 2022, para adequação às diretrizes de realização de videoconferência, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE, A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE

ADMINISTRATIVA E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes para realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, instituídas pela Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos atos normativos desta Corte que cuidam da matéria à mencionada Resolução, nos termos de despacho de 23 de junho de 2022, exarado no Proad n. 28835/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º O Ato GP/VPA/CR n. 1, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º………………………………..……………………………………..

Parágrafo único. Na hipótese de realização telepresencial da audiência de conciliação, aplicam-se as diretrizes instituídas conforme arts. 2º e 3º da Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, ou de outra que vier a lhe substituir, bem como o disciplinado no Regimento Interno deste Tribunal, no que se refere às vestes talares." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

Desembargador Presidente do Tribunal

TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS

Desembargadora VIce-Presidente Administrativa do Tribunal

MARCELO FREIRE GONÇALVES

Desembargador Corregedor Regional

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

 

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