JORNADA Acordo individual. Alteração da jornada

Data da publicação:

Acordão - STF

Gilmar Mendes - STF



STF mantém jornada de 12x36 por meio de acordo individual escrito Por maioria, Plenário considerou que a medida, incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, está inserida na liberdade do trabalhador.



STF mantém jornada de 12x36 por meio de acordo individual escrito

Por maioria, Plenário considerou que a medida, incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, está inserida na liberdade do trabalhador.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

 

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