TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 12 - 23/07/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Davi Furtado Meirelles - TRT/SP



Acidente de trajeto. Ausência de culpa da empresa.



Acidente de trajeto. Ausência de culpa da empresa. O acidente de trabalho está sobejamente comprovado nos autos, sendo sequer matéria posta em dúvida por este Julgador. Por outro lado, não há o menor indício de que a reclamada teve qualquer culpa no referido infortúnio. Com efeito, na hipótese, pela descrição do acidente (queda da motocicleta decorrente do impacto de um pássaro no peito da autora, em uma rodovia à noite), não é possível culpar a empresa por tal ocorrência, não estando a obreira, ainda, à disposição do empregador no momento do infortúnio. Frise-se: a reclamante estava fora dos olhares de seu empregador no momento dos fatos. Assim, a despeito do nexo de causalidade entre o acidente e a redução de sua capacidade estimada pelo perito, de acordo com a tabela da SUSEP, não há culpa da empregadora no caso em apreço, não havendo que se falar em responsabilização civil. Destarte, nada a deferir neste particular. Recurso Ordinário da autora não provido. (TRT02-Proc. 1000297-64.2020.5.02.0371 - 14ª Turma - ROT - Rel. Davi Furtado Meirelles - DeJT 18/05/2021)

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