TELETRABALHO Retorno ao presencial. Juízes/Desembargadores

Data da publicação:

Ato

TRT - 02ª Região - São Paulo



ATO GP Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2023. Altera o Ato GP nº 3, de 24 de janeiro de 2023, que reformula o teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.



PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DA 2ª  REGIÃO

ATO GP Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Altera o Ato GP nº 3, de 24 de janeiro de 2023, que reformula o teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a vedação prevista no art. 5º, I, "a", da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, relativa à realização de atividades em teletrabalho por servidoras e servidores no primeiro ano do estágio probatório;

CONSIDERANDO que o período mínimo previsto para a realização de atividades em teletrabalho é necessário tanto à servidora ou o servidor para se adaptar às novas atividades, fortalecer o engajamento com a equipe e compreender os processos de trabalho da unidade, como é necessário à gestora ou o gestor, para que possa conhecer as dificuldades e potencialidades do(a) profissional e estabelecer um plano de trabalho alinhado às suas habilidades e perfil,

RESOLVE:

Art. 1º O Ato GP nº 3, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-A. A concessão de teletrabalho será permitida aos(às) servidores(as) que possuam, no mínimo, 1 (um) ano na respectiva lotação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser dispensado mediante expressa autorização desta Presidência ou no interesse da Administração." (NR)

"Art. 4º ……………………………………….

…………………………………………………

§ 5º Aplicam-se às servidoras e aos servidores que se enquadram nas hipóteses previstas nos incisos I a VI do § 2º deste artigo, e que desejam solicitar a modalidade de teletrabalho para execução de suas atividades, todas as demais obrigações e direitos previstos neste Ato." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 27 de março de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA

Desembargadora Presidente do Tribunal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

 

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade