TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0006 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Adriana Prado Lima - TRT/02



Penhora sobre veículo. Fraude à execução



Penhora sobre veículo. Fraude à execução. Na hipótese, quando o embargante adquiriu o automóvel objeto da penhora no dia 07/07/2017, não constava qualquer registro junto ao DETRAN/SP de restrição de origem judicial, o que somente teria ocorrido em 15/08/2017, ou seja, mais de dois meses depois do veículo ter sido adquirido pela embargante, concluindo-se que esta é adquirente de boa-fé. Ademais, não restou demonstrada fraude à execução que maculasse a transferência de propriedade do automóvel. Agravo de petição a que se dá provimento, no particular. (PJe TRT/SP 10008809520185020443 - 11ª Turma - AP - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 15/04/2019)

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