CORREÇÃO MONETÁRIA Cálculo e incidência

Data da publicação:

Acordão - STF

Luiz Fux - STF



STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas



16/12/2021 - PLENÁRIO

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.269.353 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADV.(A/S) :VITOR DE PAULA GOMES

ADV.(A/S) :OSMAR MENDES PAIXAO CORTES

RECDO.(A/S) :ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA TORRES

ADV.(A/S) :ADRIANA STAUB

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO DO TRABALHO. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CRÉDITOS TRABALHISTAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). ARTIGO 39 DA LEI 8.177/1991. JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDE 5.867 E 6.021 E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM PRECEDENTES DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDE. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO EM PARTE.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Ministro

LUIZ FUX Relator

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade