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Ementa - TRT
Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - TRT/SP
Equiparação salarial. Exercício parcial das funções do paradigma. Improcedência.
Equiparação salarial. Exercício parcial das funções do paradigma. Improcedência. Ainda que não se exija que todas as funções sejam literalmente idênticas, há que se guardar certa correlação apta a justificar aplicação do instituto previsto no art. 461 da CLT. A equiparação salarial reserva-se aos casos de funções idênticas ou extremamente semelhantes, de sorte a não ferir o princípio da isonomia. No caso dos autos, o que se infere é que a Reclamante exercia parcialmente as funções da paradigma, não se justificando (ainda que proporcionalmente às horas trabalhadas) a equiparação salarial. Recurso ordinário a que se nega provimento no especial. (PJe TRT/SP 10005725220185020607 - 8ªTurma - RO - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - DeJT 20/05/2019)
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