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Ementa - TRT
Maria Cristina Diniz Caixeta - TRT/MG
Empregado doméstico - justa causa RECURSO ORDINÁRIO. BABÁ -DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MAUS TRATOS. QUEBRA DE FIDÚCIA.
RECURSO ORDINÁRIO. BABÁ -DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MAUS TRATOS. QUEBRA DE FIDÚCIA.
A falta cometida pelo empregado a respaldar a rescisão do contrato por justa causa é aquela que, pela gravidade, produz séria violação às obrigações contratuais, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego, pela quebra da confiança que deve existir entre as partes contratantes. No caso concreto a prova dos autos revela, de forma segura, que as crianças foram vítimas de maus tratos pela babá sentindo-se amedrontadas e constrangidas, além de sujeitarem-se a agressões físicas. A conduta da empregada, comprovada pelo contexto probatório, tipifica-se, como ato grave, com previsão nas alíneas b e j do artigo 482 da CLT, apta a autorizar a rescisão motivada do contrato. Com efeito, não pode a profissional contratada para proteger e cuidar das crianças colocá-las em risco, físico e psíquico, no próprio lar. A atitude é gravíssima e quebra de forma inconteste a fidúcia necessária à manutenção ao pacto laboral. Recurso provido no aspecto. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011457-35.2021.5.03.0050 (ROT); Disponibilização: 18/07/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1661; Órgão Julgador: Quarta Turma; Redator: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta)
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