TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0009 - 08/05/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Thais Verrastro de Almeida - TRT/SP



Indenização por atos discriminatórios Dispensa de toxicômano



Indenização por atos discriminatórios Dispensa de toxicômano. Paciente em tratamento para recuperação. Condição conhecida pela reclamada. Há que se considerar presumidamente discriminatória, de forma objetiva, a dispensa do empregado portador de moléstia grave, que suscite estigma e/ou preconceito, como no caso do toxicômano. Tal entendimento resta pacificado no âmbito das relações de trabalho, conforme Súmula nº 443, do C. TST. (TRT/SP-1001557-16.2015.5.02.0384 - 17ª Turma - RO – Thaís Verrastro de Almeida - DeJT 4/03/2020).

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