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Ementa - TRT
Ivani Contini Bramante - TRT/SP
Intervalo digitador. Caixa bancário.
Intervalo digitador. Caixa bancário. Não obstante as cláusulas convencionais não façam menção direta, fato é que o item 17.6.4 da NR-17 refere-se ao serviço contínuo de digitação, sendo inaplicável ao serviço intermitente, no qual a digitação é alternada com outras tarefas, a exemplo do realizado pelo reclamante de "Caixa". Portanto, embora exerça sua atividade com o auxílio de computador, não desempenha trabalho permanente de digitação, não sendo devido nessa atividade o intervalo previsto no artigo 72 da CLT. Nesse sentido o C. TST: (E-RR - 100499-71.2013.5.17.0152, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/02/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/05/2017). Nego Provimento. (TRT02-Proc. 0002169-45.2015.5.02.0036 - 4ª Turma - ROT - Rel. Ivani Contini Bramante - DeJT 5/07/2021)
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