TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 12 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Mércia Tomazinho - TRT/SP



Gorjetas. Facultativas ou obrigatórias. Integração à remuneração.



Gorjetas. Facultativas ou obrigatórias. Integração à remuneração. Se a instrução processual revela que as gorjetas eram pagas pelos clientes de forma espontânea, não obrigatória, e há norma coletiva estipulando que, no caso da opção pelas gorjetas facultativas, o valor da ""tabela de estimativa de gorjetas"" é que refletirá nas demais verbas do contrato de trabalho, não há falar em integração integral dos valores à remuneração. A previsão convencional deve ser respeitada, em razão do disposto no inciso XXVI, do artigo 7º, da Constituição Federal. Ação de cumprimento não provida. (TRT/SP - 00006348320115020016 - RO - Ac. 3ªT 20190093166 - Rel. Mércia Tomazinho - DeJT 29/05/2019)

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