Data da publicação:
TRT 15/Camp - Súmulas
TRT - 15ª Região - Campinas SP
137. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
É inconstitucional o § 1º do artigo 82 da Lei Orgânica Municipal de Guaratinguetá, em sua redação original, no que previa isonomia de vencimentos entre servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, por afronta à norma do artigo 37, inciso XIII e, por simetria federativa, do artigo 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal. (TRT-15/Camp-Súmula 137).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 012/2022, de 9 de setembro de 2022 – Divulgada no D.E.J.T.- Caderno Judiciário de 12/09/2022, págs. 01 e 02, D.E.J.T. de 13/09/2022, págs. 01 e 02, e D.E.J.T. de 14/09/2022, págs. 01 e 02
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