PRESCRIÇÃO Aposentadoria. Gratificação ou complementação

Data da publicação:

TST - Súmulas

Tribunal Superior do Trabalho



326. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL



SÚMULA Nº 326

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL

A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho (TST - Súmula 326).

 

 

Histórico:

Nova redação - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - Res. 18/1993, DJ 21,28.12.1993 e 04.01.1994

Nº 326 Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. Prescrição total.

Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.

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