EXECUÇÃO. ENTIDADES PÚBLICAS Precatório. Procedimento

Data da publicação:

Acordão - STF

Marco Aurélio Mendes de F. Mello - STF



PRECATÓRIO – CRÉDITO – CESSÃO – NATUREZA. A cessão de crédito não implica alteração da natureza.



22/05/2020 PLENÁRIO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.537 RIO GRANDE DO SUL

RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

RECTE.(S):WSUL GESTÃO TRIBUTÁRIA LTDA E OUTRO (A/S)

ADV.(A/S): KAREN OLIVEIRA WENDLIN E OUTRO (A/S)

RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR -GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PRECATÓRIO – CRÉDITO – CESSÃO – NATUREZA. A cessão de crédito não implica alteração da natureza.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em prover o recurso extraordinário, nos termos do voto do relator e por unanimidade, em sessão virtual, realizada de 15 a 21 de maio de 2020, presidida pela Ministra Rosa Weber, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.

Brasília, 22 de maio de 2020. 

MINISTRO MARCO AURÉLIO – RELATOR

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