TST - INFORMATIVOS 2023 267 - de 01 a 17 de fevereiro

Data da publicação:

Acordão - TST

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST



RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 06 PARA 08 HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. 2. CARGO DE GERENTE GERAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. NOMEAÇÃO POSTERIOR À REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.



1. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 06 PARA 08 HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL.

2. CARGO DE GERENTE GERAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. NOMEAÇÃO POSTERIOR À REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

A redução da jornada para 06 horas de empregado do Banco réu, ocupante de cargo em comissão, mediante norma interna, e, o posterior aumento da jornada para 08 horas configura alteração contratual lesiva, vedada pelo ordenamento jurídico. Prevalece o entendimento de que se trata de lesão que se renova mês a mês, e incide a parte final da Súmula nº 294 do TST, sendo aplicável à hipótese a prescrição parcial. Ainda, com esteio na Teoria da Causa Madura, impõe-se indeferir o pedido de recebimento das horas extraordinárias excedentes à sexta diária e trigésima semanal, pois incontroverso nos autos que o autor foi promovido ao cargo de Gerente Geral em 18 de junho de 2007, ou seja, quando não mais vigorava a Circular FUNCI nº 816/1994, a qual estabelecia a jornada de 6 horas, razão pela qual não se há de falar em direito adquirido, tampouco, e por conseguinte, ao recebimento das horas extraordinárias excedentes à sexta diária e trigésima semanal. Recurso de revista conhecido e não provido. (TST-RRAg-1267-74.2016.5.19.0007, 7ª Turma, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 15/2/2023)

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