REPERCUSSÃO GERAL DE INTERESSES DA JUSTIÇA DO TRABALHO com repercussão 0810. Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública

Data da publicação:

Acordão - STF

Luiz Fux - STF



DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.



16/04/2015 - PLENÁRIO

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947 SERGIPE

RELATOR : MIN. LUIZ FUX

RECTE.(S) :INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) :DERIVALDO SANTOS NASCIMENTO

ADV.(A/S) :FÁBIO SILVA RAMOS E OUTRO(A/S)

DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

 

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia.

Ministro LUIZ FUX

Relator

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