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Ementa - TRT
Carlos Roberto Husek - TRT/SP
Não há cerceamento de defesa por indeferimento de perícia
Não há cerceamento de defesa por indeferimento de perícia, quando a matéria de provas sobre fatos fica prejudicada pela confissão da autora da demanda. Fatos descritos na inicial e contrariados pela defesa e não comparecimento da autora em audiência, considerada confessa quanto a matéria alegada, não obriga o juiz a permitir a prova pericial respectiva. Não há qualquer nulidade. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT/SP - 00026799820145020034 - RO - Ac. 17ªT 20190044203 - Rel. Carlos Roberto Husek - DeJT 20/03/2019)
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