NORMAS REGULAMENTADORAS NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

Data da publicação:

Portaria

Ministério do Trabalho e Previdência Social



PORTARIA MTP Nº 2.776, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022. Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. (Processo nº 19966.104886/2022-01).



PORTARIA MTP Nº 2.776, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. (Processo nº 19966.104886/2022-01).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 155 e o art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º. O subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implementação disposto abaixo:

 

Cronograma de implantação para subitem 14.1

Ano de fabricação da bomba de combustível

Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor

De 2019 a 2022

31 de dezembro de 2033

De 2016 a 2018

31 de dezembro de 2030

De 2012 a 2015

31 de dezembro de 2029

De 2008 a 2011

31 de dezembro de 2028

De 2005 a 2007

31 de dezembro de 2026

Até 2004

31 de dezembro de 2024

"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

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