FERIAS Cálculo da remuneração

Data da publicação:

Súmulas de 251 a 275

Tribunal Superior do Trabalho



253. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES



SÚMULA Nº 253 DO TST

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina (TST - Súmula 253).

 

 

 

Histórico:

(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - Res. 1/1986, DJ 23, 27 e 28.05.1986

Nº 253 Gratificação semestral. Repercussão nas férias, aviso prévio e horas extras

A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.

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