Data da publicação:
Súmulas de 251 a 275
Tribunal Superior do Trabalho
253. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina (TST - Súmula 253).
Histórico:
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - Res. 1/1986, DJ 23, 27 e 28.05.1986
Nº 253 Gratificação semestral. Repercussão nas férias, aviso prévio e horas extras
A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.
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