CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS Normas

Data da publicação:

Ato

TRT - 02ª Região - São Paulo



ATO GP/VPJ Nº 02, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. Altera o Ato GP/VPJ n. 01, de 26 de abril de 2022, para dispor sobre os procedimentos adotados quando exaurida a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos – CEJUSC-JT- CC, e dá outras providências.



ATO GP/VPJ N. 02, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Ato GP/VPJ n. 01, de 26 de abril de 2022, para dispor sobre os procedimentos adotados quando exaurida a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos – CEJUSC-JT- CC, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a constante necessidade de revisão dos normativos vigentes para que se coadunem à realidade institucional,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 10 do Ato GP/VPJ n. 01, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .....................................................

§ 1º Exaurida a atuação do CEJUSC-JT-CC:

I - se na fase processual, os autos serão encaminhados ao(à) Relator(a) originário(a) para as deliberações subsequentes;

II - em se tratando de procedimento de mediação e conciliação pré- processual, os autos serão arquivados ou, havendo requerimento de uma das partes para sua conversão em Dissídio Coletivo e concordância da outra parte, será determinada a retificação da autuação e distribuição a um(uma) Relator(a) da Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SDC.

..................................” (NR)

Art. 2º Retificar a ementa do Ato GP/VPJ n. 01, de 2022, para onde se lê “Redefine a estrutura organizacional [...] no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivo; [...]”, leia-se “Redefine a estrutura organizacional [...] no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos; [...]”.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

Desembargador Presidente do Tribunal

VALDIR FLORINDO

Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade