Data da publicação:
Ementa - TRT
Sebastião Geraldo de Oliveira - TRT/MG
Justa causa - falta grave. Exame toxicológico
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. EXAME TOXICOLÓGICO. PROVA DE COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. Não há dúvidas da ciência do reclamante acerca das rígidas regras de segurança implementadas pela ré, inclusive da submissão a testes toxicológicos aleatórios. No caso dos autos, há prova de que o reclamante foi comunicado por seu encarregado de que foi sorteado para a realização do referido exame, mas não compareceu, tendo faltado ao trabalho por dois dias, sem qualquer justificativa. Assim, considerando o período de vínculo de emprego, o histórico funcional e a gravidade da conduta injustificada, a manutenção da justa causa se impõe. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010035-16.2022.5.03.0171 (ROT); Disponibilização: 08/08/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 266; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira)
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