APOSENTADORIA Complementação. Direito material

Data da publicação:

TST - SDI I - OJ - Transitória

Tribunal Superior do Trabalho



41. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL



41. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL

É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação (TST-SDI I-Orientação Jurisprudencial Transitória 41).

 

 

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

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