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TST - SDI I - Orientação Jurisprudencial
Tribunal Superior do Trabalho
314. CANCELADA. MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL. ART. 467 DA CLT. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388)
CANCELADA
314. MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL. ART. 467 DA CLT. INAPLICÁVEL
É indevida a aplicação da dobra salarial, prevista no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência da empresa, porque a massa falida está impedida de saldar qualquer débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo Universal da Falência (Decreto-Lei nº 7.661/45, art. 23) (TST-SDI I-Orientação Jurisprudencial 314).
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388) - DJ 20.04.2005
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