REPERCUSSÃO GERAL DE INTERESSES DA JUSTIÇA DO TRABALHO com repercussão 0608. Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

Data da publicação:

Tema - STF

Gilmar Mendes - STF



Tema 608 - Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS



Tema 608 - Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS 

Há Repercussão? Sim

Relator(a): MIN. GILMAR MENDES

Leading Case: ARE 709212

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do caput e dos incisos II, XXII e LIV do art. 5º; bem como dos incisos III e XXIX do art. 7º, todos da Constituição Federal, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Tese: O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

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