MUNICÍPIOS Alumínio

Data da publicação:

TRT 15/Camp - Súmulas

TRT - 15ª Região - Campinas SP



138. INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 01/2011 DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO



SÚMULA Nº 138

INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 01/2011 DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO

É inconstitucional o disposto no parágrafo 3º do artigo 3º da Lei Complementar 01/2011 do Município de Alumínio, em sua redação original, ao instituir, como subteto para os vencimentos dos professores, a remuneração do Secretário Municipal da Educação / Diretor de Departamento da Prefeitura, por violação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, que não admite, explícita ou implicitamente, a fixação de subteto único diferenciado. A remuneração dos servidores públicos municipais está submetida a teto único, consubstanciado no subsídio do prefeito municipal, sendo incompatível com a norma constitucional qualquer regra editada pelo legislador ordinário fixando teto remuneratório diverso. (TRT-15/Camp-Súmula 138).

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 012/2022, de 9 de setembro de 2022 – Divulgada no D.E.J.T.- Caderno Judiciário de 12/09/2022, págs. 01 e 02, D.E.J.T. de 13/09/2022, págs. 01 e 02, e D.E.J.T. de 14/09/2022, págs. 01 e 02

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