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Ementa - TRT
Ivani Contini Bramante - TRT/SP
Servidor comissionado. Regime celetista. Verbas rescisórias indevidas.
Servidor comissionado. Regime celetista. Verbas rescisórias indevidas. O entendimento pacificado no C. TST é no sentido de que o exercício de cargo em comissão, ainda que a Administração Pública adote o regime celetista, não comporta a concessão de aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT, uma vez que os comissionados são demissíveis ad nutum. Reformo parcialmente. (PJe TRT/SP 10016431320175020482 - 4ªTurma - RO - Rel. Ivani Contini Bramante - DeJT 16/05/2019)
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