Data da publicação:
Súmulas de 376 a 400
Tribunal Superior do Trabalho
382. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL.
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL
A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime (TST - Súmula 382).
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
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