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TST - SDI I - OJ - Transitória
Tribunal Superior do Trabalho
47. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94
47. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94
Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV (TST-SDI I-Orientação Jurisprudencial Transitória 47).
(Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 187 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
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