TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0009 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sergio Roberto Rodrigues - TRT/SP



Eleições sindicais. Competência da justiça do trabalho.



Eleições sindicais. Competência da justiça do trabalho. De acordo com os termos do inciso III, do artigo 114 da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2014: "114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) III - as ações sobre representação sindical, entre sindicato, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores". Considero, pois, que ação que discute eleição sindical - caso dos autos - se encontra subsumida na previsão constitucional de "ações sobre representação sindical" e "entre sindicatos e trabalhadores". Apelo do reclamante a qual se dá provimento, nesse ponto, determinando-se o retorno dos autos à origem. (PJe TRT/SP 10021378020175020059 - 11ªT - RO - Rel. Sergio Roberto Rodrigues - DeJT 25/04/2019)

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