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Ementa - TRT
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - TRT/SP
Contribuições previdenciárias. Fato gerador.
Contribuições previdenciárias. Fato gerador. O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o pagamento da remuneração. Não incidem juros e multa a partir da época da prestação de serviços, porque a contribuição previdenciária é acessória ao crédito devido ao trabalhador, de sorte que é imprescindível que em primeiro lugar seja definido o valor do crédito do obreiro para, somente posteriormente, ser também fixado o valor correspondente à contribuição previdenciária. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT/SP - 00006017820155020202 - AP - Ac. 3ªT 20190119068 - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - DeJT 11/07/2019)
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