LEGISLAÇÃO Leg - Medida Provisória

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Medida Provisória

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.



MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023 (Tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2023).

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Carlos Roberto Lupi

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra  

 

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