Data da publicação:
Resoluções Administrativas
TRT - 15ª Região - Campinas SP
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2021. 24/09/2021.Aprova a Súmula nº 135 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2021 de 24 de setembro de 2021
Aprova a Súmula nº 135 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 26 de agosto de 2021, no Processo 0007159-59.2017.5.15.0000 IUJ,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a 135ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 135 :
"TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. TROCA DE EITO OU TALHÃO. PREPARO DE FERRAMENTAS DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo despendido pelo empregado remunerado por produção, em atividades preparatórias de troca de eito ou talhão e de preparo de ferramentas, integra a jornada de trabalho para todos os efeitos, sendo devida a remuneração equivalente à hora de trabalho regular, ou extraordinária se ultrapassada a jornada normal."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)FABIO GRASSELLI
Desembargador Vice-Presidente Administrativo
no exercício da Presidência
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