TRT 03/MG - EMENTÁRIO EM DESTAQUE 0010 - Julho 2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Rodrigo Ribeiro Bueno - TRT/MG



Execução - arrematação - lance ARREMATAÇÃO - LANCE OFERTADO APÓS O ENCERRAMENTO DO LEILÃO VIRTUAL.



ARREMATAÇÃO - LANCE OFERTADO APÓS O ENCERRAMENTO DO LEILÃO VIRTUAL.

No caso, o Edital do Leilão não mencionou o horário final do leilão virtual, o que só foi definido durante a sua realização pelo leiloeiro. O bem penhorado não recebeu qualquer lance durante o praceamento, ocorrendo a arrematação apenas após decorridos 11 minutos do encerramento do leilão, no preço mínimo estabelecido pelo Juízo da execução. Neste contexto, a irregularidade constatada no Edital não trouxe prejuízo para as partes, porque o tempo transcorrido após o encerramento do leilão foi mínimo e porque o lance estava de acordo com o limite estabelecido pelo Juízo da Execução. Conquanto a execução deva se processar pelo modo menos gravoso para o devedor, consoante art. 805 do CPC, não se pode olvidar que ela se dá sempre no interesse do credor, como se vê do seu art. 797. Assim, prepondera na execução trabalhista o princípio da maior eficácia que nem sempre se compatibiliza com o da execução menos gravosa ao devedor, mesmo porque, conforme dispõe o art. 797, do 6 CPC, a execução realizar-se-á no interesse do exequente, cabendo ao juiz condutor da execução tomar todas as providências necessárias à obediência desse comando legal, utilizando-se das prerrogativas legais ao seu dispor. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010862-87.2018.5.03.0164 (AP); Disponibilização: 07/07/2022; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Rodrigo Ribeiro Bueno)

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