Data da publicação:
TST - SDI I - OJ - Transitória
Tribunal Superior do Trabalho
77. BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS
77. BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS
Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT (TST-SDI I-Orientação Jurisprudencial Transitória 77).
(Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 179 da SBDI-1) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett